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A Constituição de 1824, outorgada em 25 de março de 1824, foi a primeira Constituição do Brasil e foi elaborada para atender aos interesses do imperador d. Pedro I em não ter os seus poderes limitados pelo Legislativo. Essa Constituição foi elaborada por um pequeno conselho, depois que a Carta proposta pela Constituinte havia sido rejeitada pelo imperador.
(“Constituição de 1824”. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br)
A Constituição mencionada acima, a primeira da história brasileira,
concedia o direito de voto a todos os homens livres maiores de 21 anos.
garantia eleições diretas para os governos das províncias, tendo o país, portanto, um sistema federativo.
permitia ao imperador interferir em vários assuntos nacionais, menos nas questões de natureza religiosa.
conferia ao imperador amplos poderes, garantidos principalmente pela existência do Poder Moderador.
atribuía o direito de voto aos indivíduos proprietários de terras cultiváveis.
O Poder Moderador foi criado justamente para garantir ao imperador o controle sobre os demais poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Era considerado um “poder neutro”, mas na prática dava ao imperador autoridade para dissolver a Câmara, nomear senadores e controlar o governo.
Alternativa A: incorreta. O voto era censitário, ou seja, dependia da renda mínima. Nem todos os homens livres maiores de 21 anos podiam votar, apenas os que tivessem determinada renda anual.
Alternativa B: incorreta. O Brasil adotou um sistema unitário, com forte centralização do poder nas mãos do imperador. Os presidentes das províncias eram nomeados por ele, e não eleitos diretamente.
Alternativa C: incorreta. Pelo contrário, o imperador tinha influência direta sobre a Igreja, por meio do Padroado, podendo intervir em assuntos religiosos, como nomeações e decisões eclesiásticas.
Alternativa E: incorreta. O critério para o voto não era a posse de terra, e sim a renda mínima anual, o que incluía também comerciantes e outros grupos com poder econômico.
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