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Discurso adaptado de Ailton Krenak em defesa dos direitos dos indígenas, proferido em 4 de setembro de 1987 e acompanhado do gesto de pintar seu rosto de preto:
Sr. Presidente, senhores constituintes. Venho manifestar indignação pelas insistentes agressões que o povo indígena tem indiretamente sofrido pela falsa polêmica que se estabeleceu em torno dos direitos fundamentais do povo indígena e que visam atingir gravemente os direitos fundamentais de nosso povo. Não estamos chegando agora a esta Casa. Tivemos a honra de, desde a instalação dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, sermos convidados a participar dos trabalhos na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. Hoje, somos alvo de uma agressão que pretende atingir, na essência, a nossa fé, a nossa confiança. Ainda existe dignidade, ainda é possível construir uma sociedade que saiba respeitar os mais fracos, que saiba respeitar aqueles que não têm dinheiro; mesmo assim, mantêm uma campanha incessante de difamação. Um povo que sempre viveu à revelia de todas as riquezas, um povo que habita casas cobertas de palhas, que dorme em esteiras no chão, não deve ser de forma nenhuma contra os interesses do Brasil, ou que coloque em risco qualquer desenvolvimento. O povo indígena tem regado com sangue cada hectare dos 8 milhões de quilômetros do Brasil.
(Adaptado de KRENAK, A. Discurso em defesa dos direitos dos indígenas. Disponível em https://acervodigital.cedec.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Discurso-de-Ailton-Krenak-em-defesa-dos-direitos-dos-indigenas.pdf . Acesso em 28/07/2024.)
A partir da leitura do discurso responda aos itens (a) e (b).
a) Como Krenak apresenta a questão da demarcação territorial e da cidadania indígena no processo da Constituinte?
b) Explique o que foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, ressaltando sua função e o seu contexto histórico.
a) De acordo com o texto, Krenak afirma que as discussões a respeito dos direitos indígenas pela demarcação territorial foram marcadas por insistentes agressões, falas polêmicas e difamação, principalmente por parte de setores econômicos ruralistas que tinham intenção de ocupar terras pertencentes aos povos originários e que alegaram que a ampliação de direitos indígenas traria prejuízos ao desenvolvimento nacional.
Sobre a questão da cidadania indígena, mesmo ressaltando o protagonismo indígena nas discussões da Assembleia Constituinte, Krenak afirma que a resistência encontrada nos debates aos direitos indígenas trazia um sentimento de desrespeito à fé e confiança dos povos indígenas. Além disso, Krenak deixa claro que a inclusão, a dignidade e o respeito às minorias deveriam ser preceitos básicos das discussões a respeito cidadania indígena, ressaltando que a população indígena foi marcada historicamente por ter sido dizimada pela população branca invasora de suas terras.
b) Composta por comissões parlamentares e representantes da população civil, como sindicatos e movimentos sociais (movimento indígena, como mostra o texto), a Assembleia Nacional Constituinte foi criada como um marco do contexto histórico do início da Nova República. Importante ressaltar que tratava-se de um período de transição democrática, marcado pela eleição indireta da chapa Tancredo Neves (que morreu antes de assumir a Presidência da República) e seu vice, José Sarney, que acabaria assumindo o poder. O contexto também foi marcado por uma grave crise econômica, simbolizada por uma hiperinflação, pelo aumento considerável da dívida externa e por constantes fracassos de planos econômicos.
Os trabalhos da Assembleia objetivaram a redemocratização do país pós-Ditadura Civil-Militar, ressaltando rupturas com práticas constantes do período ditatorial, como a censura aos meios de comunicação e as perseguições políticas. A Assembleia Nacional Constituinte tinha a função de debater e escrever uma nova Carta para o Brasil, substituindo a Constituição de 1967, criada durante a Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Como afirmou Ulysses Guimarães (PMDB), presidente da Assembleia Constituinte, a nova Constituição deveria ser uma construção coletiva, criada para ser um novo pacto social e político, marcada pelo “ódio e nojo à Ditadura”.
Criada pela Assembleia Nacional Constituinte, a Constituição de 1988 foi promulgada instituindo um Estado Democrático de Direito. Conhecida como “Constituição cidadã”, a Carta de 1988 marcou a ampliação dos direitos constitucionais ao povo brasileiro, como a defesa de direitos civis, como o direito à vida (baseados na Declaração dos Direitos Humanos da ONU); a ampliação de direitos políticos, como o direito de voto à analfabetos; e criação de novos direitos sociais, como o Sistema Único de Saúde (SUS), gratuito e universal.
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