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A pejotização ocorre quando a mão de obra é contratada com o empregado na posição de pessoa jurídica, ao invés de pessoa física. Tal modalidade é, certamente, do interesse do empregador, que deixa de ser onerado por custos tais como pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. Do lado do empregado, flexibiliza-se a jornada de trabalho e reduz-se o Imposto de Renda. No entanto, internalizam-se individualmente diversos custos, como os do CNPJ, e perdem-se os direitos trabalhistas clássicos.
(www.nexojornal.com.br. Adaptado.)
A transformação na relação de trabalho apresentada no excerto é estimulada
pela diretriz da economia solidária.
pelo sistema de gestão taylorista.
pelo modelo de industrialização planificada.
pela doutrina econômica neoliberal.
pela teoria econômica keynesiana.
O texto aborda a temática da “pejotização” do trabalho, uma situação cada vez mais comum no mundo contemporâneo das relações trabalhistas na fase neoliberal do capitalismo. O neoliberalismo é marcado pela flexibilização das leis trabalhistas e pela desregulamentação da economia, enfraquecendo assim o papel do Estado.
Muito semelhante à “uberização” (quando plataformas digitais tornam os trabalhadores prestadores de serviços sem vínculo empregatício), a “pejotização” refere-se à prática de formalização da relação de trabalho por meio da contratação de pessoas jurídicas (PJ), na qual o trabalhador se torna prestador de serviços, e não funcionário, abrindo mão, por exemplo, dos direitos previstos na CLT (como férias, 13º salário, etc.).
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