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Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
BRASIL. Lei n. 10.639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto. Acesso em: 5 maio 2024.
O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
pela especialização de seu público-alvo.
pela relevância cultural de seu conteúdo.
pelos contextos pedagógicos em que circula.
pela importância para os grupos étnico-raciais.
pelas características do gênero a que pertence.
Nessa questão, pede-se que seja identificada a alternativa que justifica corretamente o emprego da norma-padrão da língua portuguesa no texto oferecido para leitura – fragmento da Lei 10.639/2003. Uma vez que se trata de um gênero específico (uma lei) que tem caráter normativo (estabelece regras e normas), a linguagem deve ser padrão.
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