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Entre 1810 e 1850 os debates acalorados giraram em torno do fim do tráfico internacional, da sua legislação, da sua repressão, num impressionante vaivém, ou na famosa expressão: “Para inglês ver”. Até que o comércio internacional de almas fosse extinto em 1850, e na verdade alguns anos depois, muita pressão externa foi necessária. O fim do tráfico não significou a abolição da escravidão, que ainda permaneceria forte por quase quarenta anos.
Lilia M. Schwarcz e Flávio Gomes. “Apresentação”. In: Dicionário da escravidão e liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. Adaptado.
De acordo com o excerto, é correto afirmar:
O fim do tráfico internacional de escravizados em 1850 implicou a substituição da mão de obra africana pela indígena.
Os importadores de escravizados foram duramente prejudicados com a promulgação da lei Feijó de 1831.
Os debates parlamentares entre os anos 1810 e 1850 defendiam formas de indenização aos proprietários.
O fim do tráfico internacional após 1850 favoreceu o tráfico interprovincial.
Os apelos internacionais pela abolição do tráfico revelavam os interesses de imigrantes europeus.
O tráfico internacional de escravizados foi tema de acalorados debates no parlamento brasileiro entre as décadas de 1830 e 1850. Em 1831, no princípio do Período Regencial, a Lei Feijó o proibiu; entretanto, a força política e econômica dos setores ligados a essa atividade tornou inócua a lei por quase duas décadas. Em 1850, a lei Eusébio de Queiróz resultou na extinção do tráfico internacional, contudo, a escravidão manteve-se vigorosa até a sua abolição pela lei Áurea, em 1888. Tal fato se explica pelo tráfico interprovincial, através do qual a aristocracia, especialmente das províncias nordestinas passou a negociar seus escravizados atendendo à demanda dos cafeicultores do Sudeste.
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