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A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável por implementar a política nacional de combustíveis e proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, além de especificar a qualidade dos derivados de petróleo, do gás natural e de seus derivados e dos biocombustíveis. Nesse sentido, a resolução ANP 907, de 2022, especifica algumas características do Etanol Anidro Combustível (EAC), do Etanol Hidratado Combustível (EHC) e do Etanol Hidratado Combustível Premium (EHCP). Algumas dessas características estão na tabela a seguir e nas alternativas.
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(Adaptado da Resolução ANP nº 907 de 18/11/2022.)
Considerando que água e etanol formam uma mistura ideal, para preencher corretamente essa tabela, as letras a, b, c e d devem corresponder, respectivamente, a
máximo; mínimo; entre 805 e 811 e entre 800 e 803.
mínimo; máximo; entre 805 e 811 e entre 800 e 803.
máximo; mínimo; entre 800 e 803 e entre 805 e 811.
mínimo; máximo; entre 800 e 803 e entre 805 e 811.
A densidade (massa específica) do etanol anidro é menor do que a densidade da água pura. Desse modo, em uma mistura entre etanol e água, quanto maior o teor de etanol, menor será a densidade média da mistura.
Desse modo, o combustível EAC possui o maior teor de etanol possível (menor teor de água). Desse modo, a sua especificação deve ser de no mínimo 99,3% de etanol com densidade máxima de 791,5 kg/m3.
Desse modo: a = máximo
b = mínimo
c = entre 805 e 811
d = entre 800 e 803
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