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Art. 1ª A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
(Adaptado de: Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 05/10/1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br)
São características do Estado brasileiro presentes no Artigo 1o da Constituição de 1988:
Níveis de governo e sistema de governo.
Divisão tripartite do poder e forma de governo.
Sistema de governo e regime de governo.
Forma de Estado e divisão tripartite do poder.
Forma de governo e regime de governo.
A questão parte do documento da Constituição Federal Brasileira de 1988 que apresenta o Brasil como uma República Federativa de união indissolúvel entre municípios, Estados e o Distrito Federal. A forma de governo explicitada é a república, indicada pela expressão “República Federativa do Brasil”. Já o regime de governo é a democracia, evidenciada pela definição do país como “Estado Democrático de Direito” e pela afirmação de que “todo o poder emana do povo”, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
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