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Os direitos do homem constituem uma classe variável, como a história destes últimos séculos demonstra suficientemente. O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder, dos meios disponíveis para a realização dos mesmos, das transformações técnicas. Direitos que foram declarados absolutos no final do século XVIII foram submetidos a radicais limitações nas declarações contemporâneas; direitos que as declarações do século XVIII nem sequer mencionavam, como os direitos sociais, são agora proclamados com grande ostentação nas recentes declarações.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
Os argumentos apresentados no texto sustentam que os direitos humanos são variáveis porque os considera como
fenômenos espontâneos.
conquistas atemporais.
convenções coletivas.
resquícios religiosos.
imposições políticas.
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