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Os povos indígenas têm o direito de manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos do passado, suas expressões culturais e as manifestações de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as transmissões orais, as literaturas, os desenhos, os esportes, os jogos e as artes visuais e interpretativas.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 107ª Sessão Plenária, 13 de setembro de 2007. Disponível em: www.un.org. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).
Os direitos reconhecidos no texto representam a
multiplicidade dos troncos linguísticos.
ampliação das influências externas.
complexidade dos saberes tradicionais.
sofisticação das práticas de sobrevivência.
diversificação da economia de subsistência.
A Declaração das Nações Unidas reconhece os direitos dos povos indígenas na construção e no domínio de seus conhecimentos, historicamente construídos. Pautado na consciência da multiplicidade de saberes e na valorização dos conhecimentos específicos dos povos indígenas, este reconhecimento parte de um trabalho de desconstrução de padrões civilizatórios impostos historicamente ao longo de séculos de colonização e controle sobre os povos indígenas pela cultura ocidental. Em uma perspectiva decolonial, entende-se que os conhecimentos dos povos originários, construídos em suas relações sociais e junto ao meio ambiente, os levam à formulação de conhecimentos tão complexos quanto aqueles produzidos pela lógica cientificista ocidental; assim, há uma equivalência epistemológica entre os povos indígenas e a ciência ocidental.
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