Questão 65 - Unicamp - S e Z - Unicamp 2026

Gabarito

Questão 65

Objetiva
65

Os textos 1 e 2 apresentam a compreensão de Marco Túlio Cícero (106 − 43 a.C), magistrado e Cônsul da República Romana, sobre o tema da justiça.

Texto 1
“Convém recorrer aos fundamentos da justiça que propus no começo: primeiro, a ninguém prejudicar, depois, servir à utilidade comum”.

(CÍCERO, Marco Túlio. Dos deveres. UFJF, p. 1-31, 2021.)

Texto 2
“Único, com efeito, é o direito a partir do qual a sociedade dos homens foi congregada, e una a lei que o constituiu, lei que é a reta razão ao obrigar e proibir. Quem a ignora é injusto, esteja ela escrita em algum lugar ou em nenhum. Se a justiça é obediência às leis escritas e às instituições dos povos, e se (como dizem aqueles mesmos aos quais me referi) todas as coisas devem ser medidas pela utilidade, negligenciará as leis e as destruirá, se o puder, aquele que assim julgá-lo vantajoso para si; do que se segue que absolutamente não há justiça, se esta não é fundada na natureza, e a que se constitui por causa da utilidade é deteriorada por essa utilidade”.

(CÍCERO, Marco Túlio. Sobre as leis. UFJF, p. 1-46, 2021.)

Considerando os textos, escolha a alternativa correta.

Alternativas

  1. A

    A justiça consiste na obediência às leis escritas e às instituições dos povos: deve servir à utilidade comum e não à utilidade daquilo que é vantajoso para si. 

  2. B

    A utilidade comum é o fundamento da justiça de uma República e, para serem justos, os cidadãos devem agir conforme a reta razão, com a qual a natureza lhes dotou. 

  3. C

    A reta razão, enquanto lei natural, é a base da justiça. A injustiça ocorre quando a utilidade deixa de ser a medida de todas as coisas.

  4. D

    Se a justiça é agir conforme a reta razão e a utilidade é um dos fundamentos da justiça, agir com vistas aquilo que é vantajoso para si é justo.

Gabarito:
    B

A alternativa B está correta porque captura a estrutura jusnaturalista de Cícero, articulando utilidade comum, reta razão e lei natural. Cícero fundamenta a justiça republicana na utilitas communis (bem de toda comunidade), distinguindo-a da utilidade privada que, quando contrária ao bem comum, é injusta. Porém, utilidade comum não é arbitrária: deve conformar-se à recta ratio (reta razão), lei natural universal e imutável inscrita na natureza humana racional. Seguindo o estoicismo, Cícero argumenta que todos os humanos, dotados de razão pela natureza, participam do logos cósmico e podem conhecer a lei natural. Isso fundamenta tanto o universalismo moral (mesma lei para todos) quanto a crítica à tirania (governo contra reta razão é ilegítimo). A alternativa B evita os erros das demais: não reduz justiça a leis positivas (A), não inverte hierarquia fazendo utilidade "medida de todas as coisas" (C), e não confunde utilidade comum com privada (D).

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