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PROPOSTA 1
Você é integrante de um coletivo que defende a igualdade de gênero. Após ler matérias sobre a aprovação de leis que afetam diretamente as mulheres, você constatou que tais leis são elaboradas por um Parlamento majoritariamente masculino. ;Então decidiu mobilizar suas/seus colegas do coletivo para articular, por meio de iniciativa popular, um Projeto de Lei (PL) que estabeleça igualdade de gêneros nas cadeiras do Congresso Nacional. Você ficou responsável por escrever o texto de apresentação desse PL, o qual será lido na Câmara dos Deputados. Em seu texto, você deve destacar: a) malefícios que a desigualdade de gênero no Parlamento tem gerado na sociedade brasileira; e b) argumentos que comprovam que uma representação política mais igualitária pode levar a um cenário de maior justiça social no país. Você deve, obrigatoriamente, apropriar-se de elementos da coletânea a seguir, demonstrando leitura crítica dela na elaboração de seu próprio texto.
Glossário:
Coletivo: conjunto de pessoas reunidas em prol de um mesmo objetivo: político, social ou artístico.
Iniciativa Popular: consiste na apresentação de um Projeto de Lei à Câmara dos Deputados, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com até 0,3% dos eleitores de cada um deles.
1. Maioria no Congresso Nacional, os parlamentares homens são os principais responsáveis por 74% dos projetos desfavoráveis aos direitos das mulheres. Uma em cada quatro propostas sobre gênero no Congresso prejudica as mulheres de alguma forma. O levantamento do “Elas no Congresso”, de 2020, feito pela revista AzMina, avaliou 331 Projetos de Lei (PL). Os temas mais abordados foram gênero, aborto, cotas na política e violência doméstica. A doutoranda em Ciência Política da USP, Beatriz Rodrigues Sanchez, acredita que, devido a essa formação assimétrica do Congresso, os valores e a visão dos homens prevalecem, dificultando a instauração de políticas afirmativas e de maior visibilidade à pauta feminina: “Os homens brancos, heterossexuais, empresários e ruralistas ocupam a maior parte das cadeiras no Congresso Nacional”.
(Adaptado de OLIVEIRA, Kaynã de. “Machismo estrutural no legislativo não enxerga interesses das mulheres”. Jornal da USP, 21/05/2021.
2.
(Disponível em https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/indicadores.html?localidade=BR&tema=6. Acesso em 28/10/2024.)
3.
(DORIA, Vinícius. “Congresso é um espelho distorcido da sociedade”. Correio Brasiliense, 27/08/2023.)
4. Aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado mexicanos, a Reforma Constitucional de 2019 definiu que a busca pela paridade de gênero alcançaria os três poderes e organismos públicos autônomos, como o Banco do México e o Instituto Nacional de Estatística e Geografia. O avanço entre a Reforma de 2014 – que definiu a paridade no Legislativo – e a de 2019 foi possível porque já havia uma paridade no Congresso no momento dessa segunda votação, e, portanto, havia um expressivo número de mulheres parlamentares eleitas que então pressionaram pelo equilíbrio também no Executivo e no Judiciário.
(Adaptado de BIANCONI, Giulliana et al. “Lei de paridade de gênero no México mostra caminho para nova política”. Gênero e Número, 22/08/2022.)
5. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 1904/24) que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples. Caso aprovado, uma mulher vítima de estupro que interrompa a gravidez pode ter pena maior do que a do estuprador. A pena para homicídio simples – definido pelo Código Penal como o crime praticado quando se mata alguém – varia de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena para o estupro varia de 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 a 17 anos, destaca a advogada Flávia Pinto Ribeiro, presidente da OAB Mulher Rio de Janeiro.
(Adaptado de SCHROEDER, Lucas; SOUZA, Renata. “Mulher vítima de estupro pode ter pena maior que estuprador em caso de aborto, segundo projeto”. CNN Brasil, Política, 13/06/2024.)
6. A deputada Soraya Santos ressalta que a importância da presença feminina na política vai muito além de discutir temas associados a mulheres. Para a parlamentar, a participação das mulheres se faz necessária para a discussão de pautas mais abrangentes, como violência contra crianças e adolescentes, educação ou saúde. Soraya Santos chama atenção também para uma outra forma de violência política, aquela presente nas estruturas partidárias, que sabotam as candidaturas femininas a cargos eletivos. Embora a legislação obrigue os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores, até muito recentemente, a prática mais comum, conforme explica a deputada, era a apresentação das chamadas candidaturas “laranja”, uma maneira de burlar a lei. Nas eleições municipais de 2016, mais de 14 mil mulheres tiveram zero voto, muitas delas sequer sabiam que o seu CPF contava para a chapa, exemplifica Soraya Santos.
(Adaptado de “Bancada feminina conseguiu aprovar 43 leis desde o início da legislatura, em 2023”. Rádio Câmara, 08/03/2024.)
PROPOSTA 2
Você é diretor/a de uma escola pública e, ao circular pelos corredores dela, no intervalo entre as aulas, notou que os/as alunos/as do Ensino Fundamental estavam usando o celular para apostar dinheiro em um jogo de azar. Preocupado/a com a situação, você decidiu escrever um comunicado a ser enviado aos responsáveis por esses/as alunos/as, expressando as preocupações da instituição com esse novo hábito de crianças e pré-adolescentes. Em seu texto, você: a) explica de que forma essas apostas por celular podem prejudicar o comportamento dos alunos na escola; e b) alerta sobre os principais perigos a que crianças e pré-adolescentes estão sujeitos ao se envolverem com as bets. Você deve, obrigatoriamente, apropriar-se de elementos da coletânea a seguir, demonstrando leitura crítica dela na elaboração de seu próprio texto.
Glossário:
Bets: o termo “bet” é a palavra em inglês para “aposta”. No contexto de jogos de azar, a palavra bets se refere a qualquer tipo de aposta feita em eventos cujo resultado é incerto, como partidas esportivas ou jogos de cassino. A palavra tem sido amplamente adotada por diversas plataformas de apostas online. (Adaptado de LEITES, Raphael. “O que são bets?”. Estadão – E-investidor. 01/10/2024.)
1. Um universo cheio de tigrinhos, aviõezinhos, moedas de ouro e craques do futebol. O que parece fascinante é perigoso e não tem poupado crianças e adolescentes, público que cresce à medida que os algoritmos das redes sociais insistem em disseminar propagandas de jogos de azar, apostas online e bets. Além de jogar, influenciadores com idade entre seis e 17 anos estão sendo recrutados por casas de apostas virtuais para fazer publicidade daquilo que sequer deveriam acessar, mostrou investigação do Instituto Alana. Atraído por jogadores e locutores famosos, o estudante L., de 13 anos, decidiu se arriscar como técnico de futebol e usou escondido o cartão de crédito da avó para bancar suas apostas. Chegou a gastar R$30 mil. Perdeu tudo. Ivelise Fortim, professora de psicologia e de tecnologia em jogos digitais da PUC-SP, explicou que “jogos de apostas são proibidos para crianças e menores de idade porque eles têm maior impulsividade e dificuldade de controle, sem a maturidade necessária para tomar decisões sobre o risco financeiro envolvido. Entre as consequências mais graves para esse público, estão a depressão e o suicídio.”
(Adaptado de BITTENCOURT, Carla. “Apostas online atraem crianças e adolescentes, apesar de ilegais”. Portal Lunetas, 26/06/2024.)
2.
* p.p. = pontos percentuais (Adaptado de PODER360,
** SM = salário mínimo 17/10/2024.)
3.
(Charge de Benett. Folha de S. Paulo, 20/08/2024.)
4. As bets estão em processo de regulamentação no Brasil. Atualmente, só podem funcionar as empresas de apostas autorizadas pelo governo. Os demais sites devem ser bloqueados. A advogada Monique Guzzo, das áreas de Direito Público e Regulatório, explica que, antes da lei das bets (Lei 14.790/23), as apostas de quota-fixa estavam legalmente permitidas desde 2018, mas não havia um sistema de controle de entrada, fiscalização ou tributação. “Isso permitia que empresas estrangeiras operassem no Brasil sem um retorno significativo de impostos ao governo.” Além disso, não existia um órgão específico para regulamentar e fiscalizar essas empresas, o que dificultava o controle sobre a prática. Com a nova lei das bets, foram introduzidos requisitos e diretrizes para tal regulamentação.
(Adaptado de “Regulamentação das bets: o que pode e o que não pode? Entenda.” Portal Migalhas, 03/10/2014.)
5. No interior de São Paulo, a enfermeira Gabriely Sabino foi finalmente encontrada, após passar uma semana desaparecida. Ela assumiu à imprensa ter fugido após contrair dívidas ao investir no “Jogo do Tigrinho”, uma espécie de caça-níqueis online. Em Alagoas, dois influenciadores digitais foram presos, suspeitos de divulgar ganhos falsos e atrair jogadores para o mesmo game de apostas. No Maranhão, a polícia investigou suicídios que teriam ocorrido após usuários perderem grandes quantias na plataforma. O “Jogo do Tigrinho” chama apostadores com uma forte promessa de ganhos rápidos e fáceis. Para o psiquiatra Rodrigo Machado, do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, o ciclo vicioso causado pelo jogo precisa também ser visto sob uma ótica de saúde pública. “A gente fica dependente não só de substâncias químicas, mas também de comportamentos altamente sedutores para o cérebro, como o transtorno do jogo. No Brasil, o vício em apostas é identificado como doença pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), nas categorias mania de jogo e jogo patológico.
(Adaptado de QUEIROZ, Gustavo. “Jogo do Tigrinho: os perigos de se viciar em games de aposta”. Brasil de Fato, 01/07/2024.)
Você deverá escolher apenas UMA das propostas para desenvolver. Não se esqueça de marcar a proposta escolhida na folha de resposta reservada para a Redação.
Análise da Proposta 1
Nível de dificuldade: fácil/médio.
A Proposta 1 solicita a elaboração de um texto de apresentação para um Projeto de Lei que sirva para aumentar a igualdade de gênero no Congresso brasileiro. Esse texto é direcionado à Câmara dos Deputados, assim devendo ser escrito em modalidade formal da língua portuguesa, representando uma iniciativa popular que busca estabelecer a igualdade de gêneros nas cadeiras do Congresso Nacional. O enunciado requer que o candidato explore dois pontos principais:
Os malefícios da desigualdade de gênero no Parlamento brasileiro.
Argumentos que defendam uma representação política mais igualitária como via para promover maior justiça social.
Além disso, destaca-se a obrigatoriedade de uma leitura crítica da coletânea fornecida para sustentar o desenvolvimento do texto, sugerindo a tipologia expositiva-argumentativa.
O texto deve justificar a necessidade do PL de forma clara e estruturada, priorizando:
Para auxiliar o candidato, a coletânea ofereceu subsídios ao longo de seis excertos, entre reportagens e gráficos, os quais poderiam apoiar o desenvolvimento da argumentação dos candidatos. O Texto 1, uma reportagem da revista AzMina, destaca que 74% dos projetos desfavoráveis às mulheres são elaborados por parlamentares homens. Essa estatística ilustra o impacto negativo da ausência de diversidade nas tomadas de decisão.
Os textos 2 e 3 apresentaram, respectivamente, a porcentagem de mulheres e homens na população brasileira (51,5% de mulheres contra 48,5% de homens, segundo o IBGE) e números totais de representantes na Câmara e no Senado de acordo com sua identidade étnica e de gênero. Tais dados, além de servirem como um retrato social, convidam a uma análise minuciosa e comparativa para se compreender que, embora as mulheres representem a maioria da população brasileira, ocupam a menor parte das cadeiras do Congresso, confirmando, assim, a assimetria na representatividade feminina em espaços de decisão política.
Por sua vez, o Texto 4 apresentou um exemplo bem-sucedido de incentivo à representatividade política das mulheres no México, o qual reforça que as políticas afirmativas de incentivo a esse objetivo são viáveis e geram bons resultados, uma vez que a paridade no Legislativo mexicano resultou na ampliação da justiça nos três poderes.
Por fim, os textos 5 e 6 contribuem para a discussão na medida em que destacam o desvirtuamento de políticas públicas para mulheres quando são redigidas e monitoradas por um Congresso não representativo, pois podem gerar mais injustiça social (como é o caso do PL 1904/24 apresentado no Texto 5) ou, ainda, brechas para a corrupção do sistema político (caso das cotas para candidaturas femininas em partidos políticos apresentado no Texto 6).
Esses elementos devem ser integrados de maneira crítica ao texto, evidenciando tanto os problemas como as possíveis soluções, algo desejável para uma argumentação que será base para um projeto de lei.
Análise da Proposta 2
Nível de dificuldade: médio.
A Proposta 2 requer a produção de um comunicado institucional direcionado aos responsáveis por estudantes do Ensino Fundamental. O objetivo é alertar sobre os perigos do envolvimento com apostas online (bets), evidenciando:
Como essa prática afeta o comportamento dos alunos na escola de Ensino Fundamental.
Os principais riscos associados a essa atividade.
O texto deve ser construído com base em uma tipologia expositiva-injuntiva, dividindo-se entre exposição de problemas e apelo aos responsáveis para tomarem medidas. Nesse sentido, o comunicado, redigido também em modalidade formal da língua portuguesa, deve:
Para o desenvolvimento da proposta, a coletânea ofereceu dados que precisavam ser compreendidos pelo candidato e adequados ao ambiente escolar, sob risco de desviar da situação comunicativa indicada no enunciado.
Dentre as informações relevantes oferecidas pela coletânea, o Texto 1 apresentou dados de uma investigação promovida pelo Instituto Alana, a qual revela que crianças e adolescentes são alvos fáceis para as plataformas de apostas e podem se valer de estratégias pouco éticas para financiarem sua participação em apostas, resultando em problemas como endividamento familiar, depressão e até suicídio. Já o Texto 2 mostrou o perfil social dos apostadores, por escolaridade e renda, assim servindo, para que se destacasse o risco que o envolvimento em apostas representa para famílias de baixa renda.
O Texto 3 desafiou os candidatos a uma interpretação não literal da charge de Benett: a partir de uma intertextualidade com a obra Alice no país das maravilhas, de Lewis Carroll, a charge destacava “Alice no país das bets”, numa aproximação entre as motivações que movem as personagens em uma e outra situação, como é o caso da busca por um sentido ou um propósito na vida. Além disso, a representação do gato chama a atenção por se tratar de um “lobo em pele de tigrinho”, o que sugere os interesses escusos velados em representações gráficas amigáveis e lúdicas. Por fim, o contexto em que se enquadra a cena representada sugere o destino daqueles que se deixam seduzir pelo “tigrinho”, caracterizado pela miséria. Esses mesmos detalhes da imagem, os quais aparecem sem cor, contrastam com a imagem colorida do “tigrinho”, indicando o poder de sedução dos recursos gráficos usados nas bets, fazendo com que a pessoa alvo despreze o contexto à sua volta.
O Texto 4 apresentou dados relevantes para a preocupação com o tema, que se deve a uma regulamentação das atividades das bets ainda muito incipiente por parte dos órgãos responsáveis. Em diálogo com essa questão, o Texto 5, por fim, mostra as drásticas consequências que as apostas em bets podem provocar devido ao ciclo vicioso da dependência em jogos, ampliando o debate para uma dimensão de preocupações para com a saúde pública.
Esses elementos deveriam ser integrados de maneira crítica ao texto, evidenciando tanto os problemas e riscos como as razões pelas quais os responsáveis devem também se engajar na regulação do acesso a esses recursos.
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